terça-feira, 26 de agosto de 2014

A reforma tributária de Thomas Piketty



Depois do sucesso na imprensa, especializada ou não, rodas acadêmicas são formadas para estudar as ideias de Thomas Piketty. O seu mais recente livro, “Le Capital au XXIe Siecle”, pretende trazer evidências estatísticas de que a desigualdade econômica cresceu nos últimos anos, particularmente na Europa.

Discute-se se as suas conclusões se aplicariam ao Brasil, avaliação difícil de ser feita pela falta de dados. De qualquer forma, parece haver uma percepção generalizada de que a desigualdade tem crescido também no seio da sociedade brasileira, apesar da distribuição de renda gerada há vinte anos, ou seja, a partir da estabilização da economia com a implementação do Plano Real.

Parte da solução para o aumento da desigualdade foi apresentada em livro anterior de Thomas Piketty – com outros dois autores – lançado em 2011,“Pour une Revolution Fiscale”, cujo sugestivo subtítulo é um imposto sobre a renda para o século XXI. Nesse texto, pode ser lido um verdadeiro manifesto sobre reforma tributária.

O ponto a ser destacado na “revolução tributária” de Piketty é a proposta de um imposto sobre o capital, que, inclusive, poderia ser cobrado de maneira global. Essa tributação poderia trazer uma certa igualdade entre a remuneração do capital e a do investimento produtivo.

Tal proposta seria aplicável ao sistema tributário brasileiro?

Em uma análise sumária, verifica-se que as cargas tributárias sobre o capital e sobre a produção são bastante desiguais, sendo privilegiado o primeiro (capital). Obviamente, não há como se chegar a uma conclusão segura e universal acerca da relação da tributação do capital e da produção, pois os fatores e as condições a serem considerados são particulares a cada caso concreto. Apesar dessa limitação, em linhas gerais, é possível fazer essa comparação.

A legislação tributária nacional prevê, em diversos dispositivos, margens de lucro – presumidas ou fictícias – que norteiam a incidência dos tributos sobre a renda (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL). Nas principais delas, a tributação do capital é menor.

Vamos aos exemplos: no lucro presumido, a presunção de lucratividade é de 8% para a indústria e o comércio e de 32% para a prestação de serviços, sendo a carga tributária, calculada sobre a receita (e não sobre o lucro), de 6,75% e 14,53% respectivamente. No controle fiscal dos preços de transferência, para os casos de importação de mercadoria, exige-se uma margem de lucro mínima de 20%, sendo a carga tributária de 9,25% sobre a receita (e não sobre o lucro) e de 34% sobre o lucro. Por seu turno, sobre o capital, para investimento em renda fixa de um ano, a carga tributária é de 20% sobre a remuneração, ou seja, o rendimento, o lucro (essa alíquota pode ser reduzida a 15%, nas aplicações de dois anos).

A par disso, a obtenção de 8%, 32% ou 20% de margem de lucro efetiva (e não presumida ou fixada por lei) nas atividades produtivas pressupõe certo grau de risco, que é muito menor na aplicação financeira em títulos do Tesouro, por exemplo, que podem render a taxa de juros básicas, qual seja, a Selic.

Portanto, a discussão sobre as ideias de Piketty e sua eventual reprodução para o caso brasileiro é conveniente e útil. Lembrando que os pontos de reforma (ou “revolução”) tributária no Brasil, embora passem pela discussão sobre a tributação do capital, vão muito além dela.

Fonte: Valor Econômico


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Novo Supersimples Aprovado (Advocacia, Jornalismo, Medicina...)




Novo Supersimples é aprovado

O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff; médicos, advogados e jornalistas também serão contemplados.

 A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado. 
O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.
Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. 
Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.
Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que  são oriundas desses segmentos:

Categorias beneficiadas
Advocacia
Agenciamento, exceto de mão-de-obra
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
Corretagem
Fisioterapia
Jornalismo e publicidade
Medicina veterinária
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
Odontologia
Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
Perícia, leilão e avaliação
Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
Fonte: Exame

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Dilma sanciona Super Simples




Nesta quinta (7), a presidente Dilma deve sancionar com pompa e circunstância o projeto de lei do Super Simples - aprovado na Câmara e no Senado a partir de um amplo acordo entre a base governista e a oposição. Sem vetos, as mudanças têm potencial para melhorar as condições de fomento dos negócios de mais de 500 mil empresas nacionais, conforme previsão de especialistas.

Trunfo e peça eleitoral da presidente Dilma, o projeto de lei aprovado pelos deputados e senadores poderá ter um ou outro ponto cirúrgico vetado. 


Para o deputado Armando Vergilio (PSD-GO), presidente da Comissão que elaborou o texto final da nova lei, a inclusão da corretagem de seguros no texto aumentará em 100% o número de trabalhadores com carteira assinada nesse segmento. Pode haver reflexo também na arrecadação da contribuição previdenciária - com possibilidade de dobrar os R$ 147,3 milhões recolhidos ano passado nesse setor.

Fonte: Diário, Comércio, Indústria e Serviço.