terça-feira, 16 de setembro de 2014

MANTEGA ANUNCIA NOVAS MEDIDAS DE INCENTIVO À INDÚSTRIA



Governo estenderá redução de 9% do IR sobre lucro no exterior para todo o setor manufatureiro

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta segunda-feira (15/09) que o governo estenderá para toda a indústria o crédito de 9% no Imposto de Renda que incide sobre lucros de empresas brasileiras no exterior. A medida, na prática, reduz o IR que as multinacionais têm que pagar sobre os ganhos obtidos de suas controladas no exterior.
A medida, já válida para os setores de alimentos, bebidas e construção civil, será regulamentada por meio de decreto e deverá entrar e vigor a partir de outubro. Segundo o ministro, a extensão do benefício tributário será para toda a indústria manufatureiro e não terá impacto fiscal, pois o recolhimento desse tributo estava envolvido em disputa judicial que agora deverá será menor. “Era um segmento que entrava com ações (na Justiça), não tinha receita, só insegurança e litígios”.
O ministro acredita, ainda, ser possível, com a redução dos litígios, aumentar a arrecadação. “Certamente as empresas vão pagar mais agora. É um incentivo para produzirem lá fora, com sinergia com departamentos no exterior”.
Para o ministro a ampliação da medida ajuda a manter a competitividade da indústria brasileira. “Na prática, é um equilíbrio entre empresas brasileiras e estrangeiras, que têm financiamentos com juros menores”.
O governo também definiu em 3% a alíquota para todas as empresas beneficiadas pelo Reintegra em 2015. Mantega anunciou as medidas após encontro com empresários no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo.
“Nós definimos que para o ano de 2015 a alíquota de crédito será de 3% sobre o valor faturado pela empresa nas exportações do setor manufatureiro”, disse o ministro sobre o Reintegra, regime de devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual com as vendas externas, compensando-as por tributos diretos.
Segundo o ministro, a todo setor da indústria manufatureira foi facultado esse crédito que vai baratear o custo da empresa. Ele anunciou ainda que o governo manterá reduzida a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção civil.

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva
         

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).


Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.

Voto-vista

O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.

Mudança de titularidade

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria.

Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”, afirmou.

Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF