SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide
STF
Por maioria, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação
feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).
Não incide ICMS em operações de importação por
leasing, decide STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre
operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing).
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário
(RE) 540829, com repercussão
geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma
operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.
Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o
recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro
Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte,
ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que
estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da
repercussão geral.
Voto-vista
O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista
do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do
recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de
que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no
Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.
Mudança de titularidade
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao
seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do
recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos
em que não há mudança de titularidade da
mercadoria.
“Não
incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado
que a operação não implica a transferência da
titularidade do bem”, afirmou.
Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra
Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
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