quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Direito de férias familiar!


Férias com membros da família!     



      Os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     O pagamento das férias e do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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