Férias com membros da família!
Os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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