quarta-feira, 12 de novembro de 2014

E-mail Corporativo - O empregador pode fiscalizar todas as mensagens


E-mail Corporativo - O empregador pode fiscalizar todas as mensagens

A jurisprudência da Justiça do Trabalho não considera violação de privacidade o acompanhamento da empresa sobre as mensagens que o funcionário transmite por e-mail corporativo, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Desse modo, algumas mensagens podem até fundamentar demissão por justa causa. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Já a fiscalização do patrão sobre o e-mail privado do empregado é ilegal.


Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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