sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Rescisão Indireta: Falta Grave do Patrão


Rescisão Indireta: Falta Grave do Patrão


Caso o empregador cometa alguma das faltas listadas no artigo 483 da CLT contra o empregado, este pode requerer a rescisão do contrato perante a Justiça Trabalho. Caso a ocorrência da falta seja confirmada judicialmente, considera-se rescindido o contrato e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.




Fonte: Conselho Superior da Justiça

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