Rescisão Indireta: Falta Grave do Patrão
Caso o empregador cometa alguma das faltas listadas no artigo 483 da CLT contra o empregado, este pode requerer a rescisão do contrato perante a Justiça Trabalho. Caso a ocorrência da falta seja confirmada judicialmente, considera-se rescindido o contrato e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Lista de faltas do artigo 483 da CLT: http://blog.lalvescontabilidade.com/2014/11/rescisao-indireta-art-483-da-clt.html
Fonte: Conselho Superior da Justiça
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