quarta-feira, 30 de julho de 2014

CONFAZ - Remissão e anistia de créditos tributários






Remissão e anistia de créditos tributário​s decorrente​s de benefícios concedidos fora do CONFAZ, bem como a sua reinstitui​ção. CV ICMS 70/14 - publicado no DOU de hj, 30/07/14 - 224ª CONFAZ EV - 22/07/14.


DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 29 de julho de 2014

  •             Publicado no DOU de 30.07.14

Nº 138 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 224ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de julho de 2014, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:

CONVÊNIO ICMS 70, DE 29 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 224ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Para fins de celebração de convênio que disponha sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal acordam que deverão ser observados os termos contidos no anexo único deste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


link para acesso: https://www.dropbox.com/s/z0wk5iov2t6w71r/DP138_14.pdf

Fonte: Diário Oficial da União

terça-feira, 29 de julho de 2014

RETIFICAÇÃO: Ato COTEPE/PMPF Nº 14, de 23 de julho de 2014



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ


RETIFICAÇÃO

  •             Publicado no DOU de 28.07.14

            No Ato COTEPE/PMPF Nº 14, de 23 de julho de 2014, publicado no DOU de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 393:
onde se lê:
“... a partir de 1° de julho de 2014...”,
leia-se:
“... a partir de 1° de agosto de 2014...”.



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ISS no setor de informática gera dúvidas em debate na Câmara



PLP 366/2013 - Origem: PLS 386/2012 - Audiência Pública 05/08/14 - publicação de áudios e vídeos na internet passam a ser tributados pelo ISS - É serviço de comunicação ? Cobrança do ISS, em vez do ICMS ?


Incidência do ISS no setor de informática gera dúvidas em debate na Câmara

Cobrança do Imposto sobre Serviços, em vez do ICMS, em casos como desenvolvimento de softwares e publicação de áudios e vídeos na internet ainda não tem consenso; Congresso analisa projeto sobre o tema.


Estados e municípios discutem na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que muda regras e amplia a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), pago aos municípios. Cobrar ISS, na maioria das vezes, significa não cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido aos estados.

O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), explicou que o principal ponto da proposta, já aprovada pelo Senado, éimpedir a guerra fiscal entre cidades e estados.

O texto considera ato de improbidade administrativa as autoridades que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2%. Mas, ao mesmo tempo, inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida.

Destaquem-se as mudanças quanto ao setor de softwares e informática. Pelo projeto, passam a ser considerados serviços tributados pelo ISS a hospedagem de arquivos e a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas.

Para o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, não há dúvidas quanto à incidência de ISS sobre hospedagem de dadospois não há comunicação, e, pela lei, são tributados pelo ICMS os serviços de comunicação. A preocupação é que a nova lei não gere dúvidas, como quando há publicação de áudios e vídeos em canais da interneto que poderia ser considerado um serviço de comunicação.

Softwares

Também foi discutido o caso dos softwares, que são um serviço quando desenvolvidos para uma pessoasob encomendamas há decisão da Justiça de que são mercadorias quando vendidos em prateleira. “Além disso, praticamente todo produto hoje tem software embarcado, então como tributar um carro ou uma geladeira que tem software?”, questionou.

Para o subsecretário da Receita municipal de São Paulo, Alberto Macedo, a intenção da lei é atualizar os serviços com as novas práticas e novas tecnologias. O serviço de elaboração de software, segundo ele, precisa ser explicitado em muitas transações. “Não se trata de novos serviços, nem de mudança, o que essa lei quer é só explicitar”, disse.

Guilherme Campos anunciou que setores que pagam o ISS devem ser ouvidos em seguida. “Queremos ouvir as demandas dos setores, para saber se ainda há algo que possa ser mudado, mas sempre do ponto de vista do contribuinte, que é quem paga o impostonão importa quem cobre”, disse o relator da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Vídeo: Minicurso E-Social

Vídeo enviado por uma participante,do minicurso realizado no dia 24/07/2014, no auditório do SINDCONTRN.

Tema: Simplificando o E-Social
Palestrante: Ligia Alves






sexta-feira, 25 de julho de 2014

Minicurso: DCTF

http://sindcontrn.org/mini-curso-dctf-com-aguinaldo/




O Sindicato dos Contabilistas do Rio Grande do Norte, promove no dia 06 de agosto de 2014, um minicurso sobre DCTF.

Incrições: www.sindcontrn.org

terça-feira, 22 de julho de 2014

Inscrições para minicurso sobre esocial




O Sindicato dos Contabilistas do Rio Grande do Norte está com inscrições abertas para o Minicurso 'esocial'. Com carga horária de quatro horas e investimento que varia de R$40 a R$80, a explanação ocorre na próxima quinta-feira (24), das 14h às 18h, no auditório da Instituição. 
A instrutora será a contadora Lígia Alves, que dentro do conteúdo programático, abordará as principais mudanças com a obrigatoriedade do eSocial, simplificando o entendimento do Manual de Orientação versão 1.1 de 06 de janeiro de 2014, trazendo explicação quanto a procedimentos e cuidados a serem adotados na elaboração da obrigação, discutindo a classificação dos eventos e suas respectivas informações previstas nos lay-outs e apresentando algumas das soluções para as dúvidas mais frequentes. As inscrições, bem como as formas de pagamentos, estão detalhadas no endereço www.sindcontrn.org.br. 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Projeto estende Supersimples para 140 atividades

Projeto estende Supersimples para 140 atividades



O Senado aprovou na noite do dia 16/07/2014 o projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade (56 votos) e vai à sanção presidencial.

O projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade (56 votos) e vai à sanção presidencial.

Os senadores mantiveram o texto da Câmara dos Deputados, que prevê a criação de nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O texto possibilita que cerca de 400 mil micro e pequenas empresas de mais 140 atividades econômicas tenham acesso ao regime, com exceção da indústria de tabaco, armas e bebidas alcoólicas.

Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as novas atividades que poderão ter acesso a esse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Foi mantida emenda da Câmara que permite que empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optem pelo Supersimples.

O projeto também veta o uso da substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80% das micro e pequenas empresas.

O projeto acaba com a substituição tributária para alguns setores, ou seja, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.

A regra valerá a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.

Os setores de combustíveis, cigarros, farinha de trigo, produtos farmacêuticos, perfumaria, produtos de higiene, autopeças, produtos cerâmicos e sabão em pó estão entre os que continuam sujeitos à substituição tributária.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 17 de julho de 2014

10 dicas para ajudar a construir a sua marca

1 Invista em conhecimento. Leia, informe-se,estude,atualize-se, o conhecimento não ocupa espaço.

2 Cuidem bem da sua aparência, barba, cabelo, roupas, acessórios, perfumes. Cuidado com exageros. Aparência ajuda na decisão.

3 Invista em sua educação os primeiros 22 segundos frente ao seu cliente ou interlocutor são fundamentais para causar uma boa primeira impressão.

4 Comunicação é o caminho. Cuidado com a forma que se comunica, evite palavreado chulo , gírias e palavrões. Saiba modular a sua voz ela é um instrumento de trabalho.

5 Cuidado com sua postura, com sentar, como levantar,como falar, como comer,como andar, como apertar a mão, como gesticular.

6 Ética profissional, respeitar a hierarquia, respeitar as regras e as normas da empresa, educação e respeito com os funcionários e colegas de trabalho.

7 Estude e estude sempre, busque informação em todas as áreas seja uma pessoa antenada. Todos gostam de conversar com pessoas que tenham cultura.

8 Esteja sempre bem vestido, você não sabe com quem irá se encontrar na rua. Deixe as vestimentas mais simples para os finais de semana quando não estiver trabalhando.

9 Não esqueça dos cartões de visitas, agenda, tablet, canetas de boa marca para anotar e passar os seus contatos ou marcar visitas, reuniões ou eventos.

10 Apareça. Participe de eventos, fóruns interessantes em mídia sociais, inaugurações , lançamentos de livros, palestras e treinamentos. Tenha um perfil profissional em redes sociais, elas te darão visibilidade e abrangência, porém cuidado com o que vai postar, pois todo seu trabalho pode ir por água abaixo.
Comece hoje a colocar em prática. Seja feliz e muito sucesso!