PLP 366/2013 - Origem: PLS 386/2012 - Audiência Pública 05/08/14 - publicação de áudios e vídeos na internet passam a ser tributados pelo ISS - É serviço de comunicaçã o ? Cobrança do ISS, em vez do ICMS ?
Incidência do ISS no setor de informática gera dúvidas em debate na Câmara
Cobrança do Imposto sobre Serviços, em vez do ICMS, em casos como desenvolvimento de softwares e publicação de áudios e vídeos na internet ainda não tem consenso; Congresso analisa projeto sobre o tema.
Estados e municípios discutem na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que muda regras e amplia a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), pago aos municípios. Cobrar ISS, na maioria das vezes, significa não cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido aos estados.
O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), explicou que o principal ponto da proposta, já aprovada pelo Senado, éimpedir a guerra fiscal entre cidades e estados.
O texto considera ato de improbidade administrativa as autoridades que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2%. Mas, ao mesmo tempo, inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida.
Destaquem-se as mudanças quanto ao setor de softwares e informática. Pelo projeto, passam a ser considerados serviços tributados pelo ISS a hospedagem de arquivos e a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas.
Para o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, não há dúvidas quanto à incidência de ISS sobre hospedagem de dados, pois não há comunicação, e, pela lei, são tributados pelo ICMS os serviços de comunicação. A preocupação é que a nova lei não gere dúvidas, como quando há publicação de áudios e vídeos em canais da internet, o que poderia ser considerado um serviço de comunicação.
Softwares
Também foi discutido o caso dos softwares, que são um serviço quando desenvolvidos para uma pessoa, sob encomenda, mas há decisão da Justiça de que são mercadorias quando vendidos em prateleira. “Além disso, praticamente todo produto hoje tem software embarcado, então como tributar um carro ou uma geladeira que tem software?”, questionou.
Para o subsecretário da Receita municipal de São Paulo, Alberto Macedo, a intenção da lei é atualizar os serviços com as novas práticas e novas tecnologias. O serviço de elaboração de software, segundo ele, precisa ser explicitado em muitas transações. “Não se trata de novos serviços, nem de mudança, o que essa lei quer é só explicitar”, disse.
Guilherme Campos anunciou que setores que pagam o ISS devem ser ouvidos em seguida. “Queremos ouvir as demandas dos setores, para saber se ainda há algo que possa ser mudado, mas sempre do ponto de vista do contribuinte, que é quem paga o imposto, não importa quem cobre”, disse o relator da proposta.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Também foi discutido o caso dos softwares, que são um serviço quando desenvolvidos para uma pessoa, sob encomenda, mas há decisão da Justiça de que são mercadorias quando vendidos em prateleira. “Além disso, praticamente todo produto hoje tem software embarcado, então como tributar um carro ou uma geladeira que tem software?”, questionou.
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