quarta-feira, 30 de julho de 2014

CONFAZ - Remissão e anistia de créditos tributários






Remissão e anistia de créditos tributário​s decorrente​s de benefícios concedidos fora do CONFAZ, bem como a sua reinstitui​ção. CV ICMS 70/14 - publicado no DOU de hj, 30/07/14 - 224ª CONFAZ EV - 22/07/14.


DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 29 de julho de 2014

  •             Publicado no DOU de 30.07.14

Nº 138 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 224ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de julho de 2014, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:

CONVÊNIO ICMS 70, DE 29 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 224ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Para fins de celebração de convênio que disponha sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal acordam que deverão ser observados os termos contidos no anexo único deste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


link para acesso: https://www.dropbox.com/s/z0wk5iov2t6w71r/DP138_14.pdf

Fonte: Diário Oficial da União

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