O Senado aprovou na noite do dia 16/07/2014 o projeto de lei
complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples
Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas
empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade (56 votos) e vai à
sanção presidencial.
O projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de
serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto
foi aprovado por unanimidade
(56 votos) e vai à sanção presidencial.
Os
senadores mantiveram o texto da Câmara dos Deputados, que prevê a criação de
nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O texto
possibilita que cerca de 400 mil micro e pequenas empresas de mais 140
atividades econômicas tenham acesso ao regime, com exceção da indústria de tabaco, armas e bebidas
alcoólicas.
Podem
participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6
milhões. Entre as novas atividades que poderão ter acesso a esse regime de
tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Foi mantida emenda da Câmara que permite que
empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e
preparações compostas não alcoólicas optem pelo Supersimples.
O projeto também veta o uso da
substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80%
das micro e pequenas empresas.
O projeto acaba com a substituição
tributária para alguns setores, ou
seja, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo
de recolhimento antecipado da alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
A regra
valerá a partir de 1º de
janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias
exceções.
Os
setores de combustíveis, cigarros, farinha de trigo,
produtos farmacêuticos, perfumaria, produtos de higiene, autopeças, produtos
cerâmicos e sabão em pó estão
entre os que continuam
sujeitos à substituição tributária.
Fonte: Valor Econômico
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