sexta-feira, 18 de julho de 2014

Projeto estende Supersimples para 140 atividades

Projeto estende Supersimples para 140 atividades



O Senado aprovou na noite do dia 16/07/2014 o projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade (56 votos) e vai à sanção presidencial.

O projeto de lei complementar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade (56 votos) e vai à sanção presidencial.

Os senadores mantiveram o texto da Câmara dos Deputados, que prevê a criação de nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O texto possibilita que cerca de 400 mil micro e pequenas empresas de mais 140 atividades econômicas tenham acesso ao regime, com exceção da indústria de tabaco, armas e bebidas alcoólicas.

Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as novas atividades que poderão ter acesso a esse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Foi mantida emenda da Câmara que permite que empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optem pelo Supersimples.

O projeto também veta o uso da substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80% das micro e pequenas empresas.

O projeto acaba com a substituição tributária para alguns setores, ou seja, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.

A regra valerá a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.

Os setores de combustíveis, cigarros, farinha de trigo, produtos farmacêuticos, perfumaria, produtos de higiene, autopeças, produtos cerâmicos e sabão em pó estão entre os que continuam sujeitos à substituição tributária.

Fonte: Valor Econômico

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